Prática Desportiva II

Acabo de ver no Caléndário Acadêmico 2011, a data limite para o pedido de dispensa dos calouros é 18/03. Pra pedir a dispensa devem ter um dos impedimentos abaixo:


A matrícula em Prática Desportiva na 1ª série é obrigatória, podendo ser dispensado o aluno que, mediante apresentação de documento comprobatório, enquadrar-se numa das seguintes situações:
I. Exercer atividade profissional em jornada igual ou superior a 30 horas semanais. Documentos exigidos:
• fotocópia da carteira profissional, devidamente registrada e atualizada, se funcionário regido pela CLT;
• declaração de jornada de trabalho expedida pela repartição competente, com assinatura do chefe imediato e o último contra-cheque de pagamento, se funcionário público;
• contrato social e última guia de recolhimento de contribuição ao INSS, se proprietário de firma.
II. Ser contribuinte autônomo. Documento exigido:
• última guia de recolhimento de contribuição ao INSS.
III. Ser trabalhador rural. Documento exigido:
• declaração do Sindicato Patronal ou Sindicato do Trabalhador Rural.
IV. Possuir idade igual ou superior a 30 anos. Documento exigido:
• fotocópia da certidão de nascimento/certidão de casamento ou da cédula de identidade.
V. Estar prestando serviço militar ou ser militar de carreira. Documento exigido:
• declaração do comandante da unidade.
VI. Apresentar incapacidade física permanente ou incapacidade física relativa (temporária) por tempo que exceda a duração do período letivo. Documento exigido:
• Atestado médico contendo CID.
VII. Ser aluna com prole. Documento exigido:
• Fotocópia da certidão de nascimento de um dos filhos.

Para solicitar é só imprimir o formulário disponível no site da UEPR:
- Formulário acadêmico (Frente)
- Formulário Acadêmico (Verso)

Nenhum comentário: